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Segunda via de certidões pode ser solicitada pela internet; veja como funciona.

Segunda via de certidões pode ser solicitada pela internet; veja como funciona.

30/07/2026 09:33

Perder uma certidão ou descobrir que o documento precisa estar atualizado não significa, necessariamente, ter que ir pessoalmente ao cartório onde o registro foi realizado.

Por meio do Portal Oficial do Registro Civil, brasileiros podem solicitar pela internet a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito. O documento pode ser disponibilizado em formato digital ou impresso, facilitando o acesso de quem precisa atualizar ou substituir documentos civis.

Embora a possibilidade ainda seja desconhecida por parte da população, o serviço não é uma novidade de 2026. O próprio Registro Civil já divulgava a possibilidade de solicitar certidões pela internet desde pelo menos 2018.

Como fazer o pedido

Para solicitar a segunda via, o interessado deve acessar o portal e selecionar a opção correspondente ao serviço. Em seguida, é necessário informar o tipo de certidão, além do estado, município e cartório onde o registro foi realizado.

Também são solicitados dados pessoais e informações relacionadas ao registro original. Caso o cidadão não saiba em qual cartório o documento foi registrado, a plataforma disponibiliza uma ferramenta específica para realizar a busca.

Depois de conferir as informações, o usuário deve escolher o formato desejado. A certidão eletrônica é disponibilizada em PDF, enquanto a versão impressa pode ser enviada pelos Correios ou retirada diretamente em um cartório.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento pode ser realizado por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.

Valores e validade do documento

Os valores cobrados pela emissão das certidões não são iguais em todo o país. Os emolumentos seguem as tabelas estabelecidas em cada estado e podem variar conforme o cartório, o formato escolhido e a modalidade de entrega.

A certidão eletrônica possui validade jurídica e assinatura digital. No entanto, o arquivo digital não deve ser impresso em papel comum, pois a impressão não transforma o documento eletrônico em uma certidão física com validade jurídica.

A legislação mantém a gratuidade para o registro e para a primeira certidão de nascimento ou de óbito. O serviço online, por sua vez, é destinado principalmente à emissão de segundas vias, que normalmente são cobradas, exceto nos casos em que a legislação garante isenção.

A possibilidade de solicitar o documento sem precisar comparecer pessoalmente ao cartório pode representar mais praticidade para quem mora longe do local onde o registro foi feito ou precisa do documento com rapidez.

 

Fonte da notícia: Portal Oficial do Registro Civil e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).