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MPF atua em acordo para garantir regularização de territórios quilombolas em Oriximiná, no Pará.

MPF atua em acordo para garantir regularização de territórios quilombolas em Oriximiná, no Pará.

02/09/2026 11:19

Acordo homologado pela Justiça Federal estabelece medidas para regularizar os territórios quilombolas Alto Trombetas I e II e garantir a permanência das comunidades e suas atividades tradicionais em áreas protegidas.

O Ministério Público Federal (MPF) participou das negociações que resultaram em um acordo para garantir a regularização fundiária e o uso das terras pelas comunidades quilombolas dos territórios Alto Trombetas I e II, em Oriximiná, no oeste do Pará. A solução busca conciliar os direitos das comunidades com os objetivos de conservação ambiental da Reserva Biológica (Rebio) do Rio Trombetas e da Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera.

O acordo foi homologado pela Justiça Federal no dia 24 de agosto e encerrou, com resolução de mérito, uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013 para cobrar a conclusão do processo de regularização dos territórios. O procedimento administrativo havia sido iniciado em 2004, mas permanecia sem solução, entre outros motivos, devido à sobreposição das áreas reivindicadas pelas comunidades com unidades de conservação.

Em 2015, a Justiça Federal já havia reconhecido a demora da Administração e determinado que a União, o Incra e o ICMBio dessem continuidade às etapas de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras, além de estabelecer indenização por danos morais coletivos. Agora, o novo acordo define medidas e prazos para avançar na regularização e garantir a permanência das comunidades e a continuidade de suas atividades sociais, econômicas e culturais.

Entre as medidas previstas está a atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que deverá adotar as providências necessárias para incorporar as terras ao patrimônio da autarquia e, posteriormente, conceder às associações representativas das comunidades um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) por prazo indeterminado.

Até a assinatura do contrato, os usos históricos e sustentáveis realizados pelas comunidades nas áreas protegidas serão garantidos por meio de termo de compromisso. O MPF e a Fundação Cultural Palmares também participarão, como convidados, da construção das cláusulas do contrato junto às comunidades quilombolas.

O acordo também estabelece prazos para a regularização fundiária. O Incra deverá apresentar, em até três meses após a revogação das matrículas estaduais sobrepostas, um plano de trabalho para concluir a arrecadação sumária da área da Rebio do Rio Trombetas. No mesmo prazo, deverá finalizar a arrecadação das glebas Piraquara e Curimum, localizadas na Flona Saracá-Taquera.

Já o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) terá prazo de até 15 dias para concluir os procedimentos destinados a revogar o ato de arrecadação da área da gleba Trombetas. A medida permitirá o cancelamento das matrículas estaduais que incidem sobre os territórios quilombolas, com posterior atuação da Justiça Federal junto ao cartório competente para dar celeridade às providências previstas.

A etapa final das negociações ocorreu em sessão virtual do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, com participação de representantes do MPF, União, Incra, ICMBio, Iterpa, Fundação Cultural Palmares e das comunidades quilombolas. Com a homologação judicial, as partes renunciaram ao direito de recorrer, permitindo o trânsito em julgado da decisão.


Fonte: Assessoria de Comunicação / Jornal Folha do Progresso.