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TRF1 mantém andamento da demarcação da Terra Indígena Kayabi entre Mato Grosso e Pará.

TRF1 mantém andamento da demarcação da Terra Indígena Kayabi entre Mato Grosso e Pará.

03/09/2026 11:27

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o andamento do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, área de aproximadamente 1,1 milhão de hectares localizada entre Mato Grosso e Pará. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e permite que a União e a Funai deem continuidade aos trabalhos demarcatórios.

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF1 rejeitou o pedido urgente apresentado por proprietários rurais de Alta Floresta (MT), que buscavam suspender o procedimento. O tribunal acompanhou os argumentos apresentados pelo MPF e revogou a liminar que havia impedido o avanço da demarcação autorizada pela Portaria nº 1.149/2002, do Ministério da Justiça.

Segundo o MPF, não havia fundamento legal ou risco de dano irreparável que justificasse a paralisação do processo. O órgão também destacou que títulos de propriedade emitidos pelo poder público, mesmo anteriores à Constituição Federal de 1988, não afastam, por si só, a possibilidade de existência de ocupação tradicional indígena.

O Ministério Público sustentou ainda que os direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas são originários e anteriores ao reconhecimento estatal. Dessa forma, a demarcação possui natureza declaratória, ou seja, reconhece um direito preexistente, em vez de criar um novo direito.

Nova demarcação

Outro ponto analisado pelo TRF1 foi a alegação de que o procedimento representaria uma ampliação da Terra Indígena Kayabi já demarcada. O MPF argumentou que se trata de uma nova demarcação, e não de simples ampliação.

A área anteriormente demarcada, de 117.246 hectares, teve o processo concluído em 1982, antes da Constituição de 1988. Estudos antropológicos realizados pela Funai apontaram que aquela demarcação não abrangia toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi. Por isso, o procedimento iniciado pela Portaria nº 1.149/2002 busca identificar e delimitar as áreas de ocupação tradicional.

O MPF também contestou o argumento de que os indígenas não ocupavam determinadas áreas no momento da promulgação da Constituição. Conforme o parecer, a retirada forçada de uma comunidade não elimina o caráter tradicional da ocupação, e os estudos reunidos no processo registram o deslocamento do povo Kayabi diante do avanço das frentes de expansão agropecuária na região.

Para o Ministério Público, manter a suspensão do procedimento poderia ampliar a insegurança territorial enfrentada pelo povo Kayabi e prolongar conflitos relacionados aos direitos indígenas. Eventuais prejuízos aos proprietários rurais, segundo o órgão, devem ser tratados conforme as regras previstas na Constituição.


Fonte: Assessoria de Comunicação / Jornal Folha do Progresso.