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Pará registra mais de 18 mil pedidos de transferência temporária para o 1º turno das eleições.

Pará registra mais de 18 mil pedidos de transferência temporária para o 1º turno das eleições.

09/09/2026 11:08

Mais de 18,4 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar no Pará durante o 1º turno das Eleições 2026. Desse total, 8.644 pedidos correspondem ao voto em trânsito, enquanto 9.120 são de eleitores convocados para trabalhar no pleito.

Os dados são da Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, foram registrados 17.812 pedidos de transferência temporária destinados ao Pará, sendo 7.997 para voto em trânsito e 9.120 de eleitores convocados.

As eleições estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

No primeiro turno, o voto em trânsito representa 46,7% das transferências temporárias, enquanto os eleitores convocados correspondem a 49,3%. No segundo turno, os convocados representam 51,2% dos pedidos, e o voto em trânsito, 44,9%.

No total, o segundo turno teve 686 solicitações a menos que o primeiro, uma redução de aproximadamente 3,7%. Entre os pedidos de voto em trânsito, a queda foi de 647 solicitações, passando de 8.644 no primeiro turno para 7.997 no segundo.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, sendo possível escolher uma cidade diferente para votar em cada turno.

Quando o eleitor estiver em um município de outro estado, poderá votar somente para presidente da República. Já quem estiver em trânsito dentro do próprio estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

No Pará, foram registrados 8.644 pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno e 7.997 para o segundo.

Eleitores convocados para trabalhar

Outra parcela significativa dos pedidos é formada por eleitoras e eleitores convocados para atuar nas eleições. A transferência temporária permite que essas pessoas votem em uma seção diferente da original quando o local de trabalho durante o pleito não coincide com seu local habitual de votação.

A categoria inclui mesárias e mesários, além de pessoas convocadas para apoio logístico, inclusive aquelas que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas.

Foram registrados 9.120 pedidos nessa categoria tanto para o primeiro quanto para o segundo turno no Pará.

Outras categorias

Além do voto em trânsito e dos eleitores convocados, a transferência temporária também contempla outras situações previstas pela Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, o Pará registrou 264 pedidos de servidores da Justiça Eleitoral, 313 de presos provisórios, 94 de pessoas que solicitaram transferência por acessibilidade, 49 de militares em serviço e 14 de indígenas e quilombolas.

Para o segundo turno, foram 245 solicitações de servidores da Justiça Eleitoral, 313 de presos provisórios, 86 por acessibilidade, 38 de militares em serviço e 12 de indígenas e quilombolas. Também houve um pedido de transferência de uma pessoa em situação de rua.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê a transferência temporária, entre outros casos, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, militares e agentes de segurança em serviço, presos provisórios, mesários, equipes de apoio logístico e integrantes da Justiça Eleitoral.

Prazo e regras

O período regular para solicitar a transferência temporária ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Para mesários, pessoas de apoio logístico e servidores de estabelecimentos penais, houve uma possibilidade excepcional de solicitar, alterar ou cancelar a transferência até 28 de agosto.

O eleitor habilitado para votar temporariamente em uma seção diferente fica impedido de votar na seção de origem. No caso do voto em trânsito, se não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde normalmente vota.

Após a eleição, não é necessário solicitar o retorno do título à seção original. A vinculação é restabelecida automaticamente.

Como consultar o local de votação

Desde 1º de setembro, o eleitor pode consultar o local onde deverá votar pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral.

No aplicativo e-Título, a opção “Onde votar” aparece na parte inferior da tela. No Autoatendimento Eleitoral, a consulta está disponível na opção destinada ao local de votação.

Números da transferência temporária no Pará

1º turno: 18.498 pedidos;

2º turno: 17.812 pedidos;

Voto em trânsito: 8.644 no primeiro turno e 7.997 no segundo;

Eleitores convocados: 9.120 pedidos em cada turno;

Redução: 686 pedidos a menos no segundo turno, queda de 3,7%.

Fonte da notícia: O Liberal / Jornal Folha do Progresso.